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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Utilidade pública!!!


MENTIRA 1) Não existe percentual mínimo sobre pensão alimentícia. Aquela história de que toda pensão tem que ser fixada sobre 30% é mentira. O valor é fixado de acordo com a NECESSIDADE de quem precisa e a POSSIBILIDADE de quem paga, dentro da proporcionalidade.

MENTIRA 2) Se o pai for preso por dívida de pensão, e mesmo assim não pagar o débito, a dívida NÃO MORRE! A mãe pode continuar executando o débito pelo rito da penhora, pedindo bloqueio em contas, penhora de bens, valores, ofício ao empregador, protesto, etc;

MENTIRA 3) Tem pai achando que pode parar de pagar pensão alimentícia na pandemia, pois não será preso devido ao coronavírus. Isso é mentira! A pensão continua sendo obrigação, e a execução está funcionando normalmente (não tem suspensão de prazos para processos eletrônicos). MENTIRA 4) A obrigação de pagamento da pensão não termina quando o filho faz 18 anos, e tampouco aos 24 (quando estudando). O pai, caso queira exonerar os alimentos, tem que entrar com a ação devida é só pode parar de pagar com a autorização judicial. Enquanto durar a dependência, e se não tiver exonerada a obrigação, continua!

MENTIRA 5) O pai não pode diminuir a pensão por conta própria, mesmo que esteja desempregado. Ele deve pagar exatamente o que foi definido, e caso não tenha condições, deve entrar com a ação cabível (revisão). Se ele diminuir o valor ou parar de pagar, poderá ser executado das diferenças e até preso!

MENTIRA 6) Depois de determinada pelo juiz, a pensão não pode ser revista. PODE SIM! Caso a necessidade da criança aumente, ou a possibilidade do pai diminua, cabe revisão, à qualquer tempo.

MENTIRA 7) Ninguém precisa esperar vencer os 3 meses, para entrar com a execução da pensão. Logo no primeiro mês, o pai já pode ser executado!

Gostaram? Marquem uma mamãe, e compartilhem. #advocacia #direitocivil #direitopenal #direitodefamilia

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