

Nota pública do Movimento
Nacional da Cidadania pela
Vida – Brasil sem Aborto –
sobre a portaria n°415, de
21 de maio de 2014, que
inclui o procedimento de
aborto em toda a rede do SUS
Diante de mais um passo dado pelo governo brasileiro
para se facilitar a realização de abortos no
Brasil, pagos com dinheiro público, apesar dos
compromissos assumidos na campanha
eleitoral de 2010 pela Presidente Dilma
Rousseff de que o Executivo não tomaria
iniciativas nesse sentido, vimos manifestar que:
Não reconhecemos a existência, na legislação
brasileira, de autorização para a realização de
aborto, que segundo o Código Penal é sempre
crime. Os ditos “casos previstos em lei”
correspondem a situações em que o aborto
não é punido. O eufemismo “aborto legal”,
que vem sendo repetidamente usado, esconde
a cumplicidade do Estado com um crime.
A portaria 415 faz referência à lei 12.845/2013
como se esta previsse a realização de aborto.
Entretanto, o próprio governo reconheceu que há
problemas de ambiguidade redacional na referida lei,
havendo enviado ao Congresso o PL 6022/2013, que a
modifica. As alterações propostas incluem:
· Melhor definição de violência sexual, explicitando
que “considera-se violência sexual todas as formas
de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas
em legislação específica”.
· Modificação no inciso IV do artigo 3º, no qual se
substitui a infeliz expressão “profilaxia da gravidez”
por “medicação com eficiência precoce para
prevenir gravidez resultante de estupro”, deixando
mais explícito que a lei se refere à chamada “pílula
do dia seguinte”, jamais ao aborto propriamente dito,
realizado semanas ou meses após o estupro. Aliás,
por todo o contexto da lei percebe-se que ela se
refere ao atendimento emergencial de uma vítima
de estupro imediatamente após o mesmo.
Embora menos precisa, e inadequada por referir-se
a doenças – o que certamente não se aplica à
gravidez – a palavra profilaxia claramente se
refere a medidas preventivas, utilizadas para se
evitar doenças. Como dissemos em nota anterior,
discordamos do uso da chamada “pílula do dia
seguinte”, que pode também ter efeito abortivo,
mas não entraremos nesse mérito na presente nota.
No encaminhamento do PL 6022/2013, os signatários –
os então Ministros Alexandre Rocha Santos Padilha,
Eleonora Menicucci de Oliveira e José Eduardo
Martins Cardozo expressam que “o texto
aprovado pelo Congresso Nacional contém algumas
imprecisões técnicas que podem levar a uma
interpretação equivocada de seu conteúdo e causar
insegurança sobre a aplicação das medidas”.
Acrescentam que “essa redação esclarece que se
trata, nesse caso, de assegurar o acesso das
vítimas de estupro à contracepção de
emergência, evitando que venham a engravidar
em consequência da violência sexual que
sofreram”. Entendimento semelhante nos
foi expresso verbalmente pela então Ministra Gleisi
Hoffmann e pelo Ministro Gilberto Carvalho.
Embora o PL 6022/2013 esteja ainda em tramitação,
juntamente com apensados, fica evidente a
interpretação que o próprio governo, representado
por cinco Ministros de Estado, dá à referida lei, que
difere totalmente da que está sendo aplicada na
Portaria 415, que a relaciona com a “interrupção
da gravidez”.
Por coerência, demandamos ao Ministério da Saúde
a imediata revogação da Portaria 415, além de
uma regulamentação adequada para a lei
12.845, explicitando o seu objetivo de atendimento
emergencial às vítimas de violência, que está
pendente desde a sua publicação.
Demandamos também ao Congresso Nacional a
urgente continuidade de análise do PL 6022/2013,
com os apensados, para que a lei 12.845, cheia
de ambiguidades e aprovada em circunstâncias
que impediram o devido debate democrático,
seja revogada, ou reformulada, de acordo com
a vontade dos representantes do povo.
Comissão Executiva Nacional do Movimento
Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto.
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-abortos.html#ixzz3319CRyBJ
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